A cozinha é o lugar mais reconfortante da casa porque nele encontramos alimento para o corpo e para a alma. Deixe a Natureza entrar na sua e esqueça os produtos feitos pela indústria alimentícia em geral, que não coloca amor nesse ato nem está preocupada com a saúde do seu organismo e o de sua família!

Esse é um dos segredos de manter o bem-estar - não entregue essa função vital a terceiros - ponha a mão na massa, deixe a preguiça de lado e estabeleça como prioridade fazer a comida que vai mantê-lo longe das doenças!

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Fragmentos indesejados na sua comida



A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recentemente retirou do mercado alguns lotes de molho de tomate devido à presença de pelos de rato nas amostras avaliadas. O povo surtou e ficou chocado com o ocorrido, como se já não tivessem acontecido fatos semelhantes e, pior, com legislação que tolera matérias estranhas em alimentos industrializados até certo nível.

Está supreso, indignado, pasmo?

Pode isso?

Pode, mas desde quando?

Desde março de 2014, quando foi publicada no Diário Oficial da União a RDC 14/2014, uma resolução que define limites de tolerância para matérias estranhas (por exemplo, fragmentos de insetos) e para pelos de roedores (rato, ratazana e camundongo) em alguns tipos de alimentos industrializados, como extrato e molho de tomate, achocolatados, café, geleias, chás e temperos.

Eis uma amostra do que é tolerado:

- Produtos de tomate (molhos, purê, extrato, tomate seco, tomate inteiro enlatado, catchup e outros derivados): um fragmento de pelo de roedores para cada 100 gramas/10 fragmentos de insetos em cada 100 g;

- Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos em cada 25 g;

- Chá de menta ou hortelã: 300 fragmentos de insetos em cada 25 g/5 insetos inteiros mortos em cada 25 g/2 fragmentos de pelos de roedor em cada 25 g;

- Doce em pasta e geleias de frutas: 25 fragmentos de insetos em cada 100 g;

- Chocolate e produtos achocolatados: 10 fragmentos de insetos em cada 100 g/1 fragmentos de pelos de roedor em cada 100 g;

- Orégano: 3,0% de areia ou cinzas insolúveis em ácido:

- Especiarias: 80 fragmentos de insetos na alíquota preconizada pela  metodologia para cada vegetal

Para ler o texto integral da RDC 14/2014, clique na RESOLUÇÃO Nº 14, DE 28 DE MARÇO DE 2014